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PORTARIA SUTRI Nº 848, DE 27 DE JUNHO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 848, DE 27 DE JUNHO DE 2019
(MG de 28/06/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 844, de 19 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 844, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

1.2

vidro de 201 a 350 ml

2,69

(...)

(...)

(...)

4.1

de 201 a 350 ml

8,53

4.2

de 351 até 650 ml

13,96

4.3

de 651 a 1.250 ml

22,88

”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2019, 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação