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PORTARIA SUTRI Nº 778, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 778, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
(MG de 25/10/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

16

Luan Machado Azevedo

22.682.265/0001-50

17.024.01
17.024.02

25/10/2018

 

17

Geraldo Everton de Almeida

10.933.511/0001-10

17.053.00
17.051.00
17.056.02
17.054.00

25/10/2018

 

18

Terezinha de Fátima Machado

38.490.074/0001-26

17.052.00
17.059.00
17.062.01
17.062.03

25/10/2018

 

19

Izac Aguilar Gonçalves

30.925.766/0001-48

17.024.01
17.025.00
17.018.00
17.115.00

25/10/2018

 

”.

Art. 2° -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação