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PORTARIA SUFIS Nº 037, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018


PORTARIA SUFIS Nº 037, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
(MG de 14/09/2018)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

86

Nitere Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda

10.261.396/0001-20

87

Johnson & Jonhson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para a Saúde Ltda

54.516.661/0062-15

88

Ceva Veterinária S/A

07.086.487/0001-16

89

Thissenkrupp Brasil Ltda

47.366.273/0012-70

90

HTS Tecnologia em Saúde, Comércio Importação e Exportação Ltda

66.437.831/0001-33

91

Kinross Brasil Mineração S/A

20.346.524/0001-46

92

DL Comércio e Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda

06.940.544/0001-10

93

Genno Tecnologia Ltda

05.653.764/0001-08

94

Teksid do Brasil ltda

16.694.812/0001-14

95

CCM Indústria e Comércio de Produtos Descartáveis S/A

12.288.046/0001-37

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização