PORTARIA SUTRI Nº 696, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017 Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO II
”. Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 4º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item: “
”. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 9 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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