PORTARIA SUTRI Nº 689, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017 Altera a Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, fica acrescido do seguinte subitem: “
”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
||||||||||
|