PORTARIA SUTRI Nº 608, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera a Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º ─ Os itens 256 a 259 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “
”. Art. 2º ─ Os códigos do fabricante 112 e 113 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “
”. Art. 3º ─ O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 4º ─ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I ─ relativamente ao disposto no art. 2º, a partir de 1º de julho de 2016; II ─ relativamente aos itens 256 a 258 do Anexo III e ao código do fabricante 114 do Anexo IV, ambos da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, a partir de 21 de outubro de 2016; III ─ relativamente ao item 259 do Anexo III e ao código do fabricante 115 do Anexo IV, ambos da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, a partir de 18 de novembro de 2016; Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 15 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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