PORTARIA SUTRI Nº 600, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016 Altera a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item: “
”. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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