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PORTARIA SUTRI Nº 593, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 593, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
(MG de 12/10/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

2.156

Colgate- Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468

Até 5 kg

Super Premium - alimento coadjuvante

62,85

2.157

Colgate- Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

21,58

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício