PORTARIA SUTRI Nº 570, DE 14 DE JULHO DE 2016 Altera a Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “
”. (nr) Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 4º Ficam revogados os itens 147, 378, 460 e 494 do Anexo I daPortaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 14 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|