PORTARIA SUTRI Nº 549, DE 20 DE ABRIL DE 2016 Altera a Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015, fica acrescido do seguinte item: “
”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 20 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. Itamar Peixoto de Melo |
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