Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 546, DE 15 DE ABRIL DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 546, DE 15 DE ABRIL DE 2016
(MG de 16/04/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.70

Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545

Até 5 kg

Standard

8,41

1.71

Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545

Até 5 kg

Premium

15,88

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 2º  O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.48

Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545

Até 5 kg

Standard

12,09

2.49

Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545

Até 5 kg

Premium

18,09

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício