PORTARIA SUTRI Nº 537, DE 3 DE MARÇO DE 2016 Altera a Portaria SUTRI Nº 518, de 29 de dezembro de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O art. 5º da Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 30 de junho de 2016.” (nr) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 3 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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