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PORTARIA SUTRI Nº 521, DE 25 DE JANEIRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 521, DE 25 DE JANEIRO DE 2016
(MG de 26/01/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

1.151

Nutrisantos Alimentacao Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5 kg

Premium

4,81

”. (nr)

Art. 2º  Fica revogado o item 1.150 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício