PORTARIA SUTRI Nº 502, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 Altera a Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e a decisão da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado que concedeu, em parte, a antecipação da tutela na ação ordinária nº 6019152-95.2015.8.13.0024, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: “
”. (nr) Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item: “
”. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015, relativamente ao art. 1º. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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