PORTARIA SUTRI Nº 459, DE 6 DE ABRIL DE 2015 Altera a Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 434, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: “
”.(nr) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. Ricardo Luiz Oliveira de Souza |
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