PORTARIA SUTRI Nº 446, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015 Altera a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item: “
” Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: “
” (nr) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 3 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. Sara Costa Felix Teixeira |
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