PORTARIA SUTRI Nº 437 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera a Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens: “
” Art. 2º Os itens abaixo indicados do Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: “
” Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. Ricardo Luiz Oliveira de Souza |
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