PORTARIA SUTRI Nº 431, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 Revogada pela Portaria SUTRI nº 472/2015 a partir de 1°/07/2015. Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 374, de 25 de junho de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, produzindo efeitos até 30 de junho de 2015. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. Ricardo Luiz Oliveira de Souza Anexo Único
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