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PORTARIA SUTRI Nº 407, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 407, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
(MG de 17/10/2014 e retificada no MG de 23/10/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, passa avigorar com a seguinte alteração:

563

Vidro Descartável - 600ml

Ax-Beer

22

10,90

”.

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

567

Vidro Descartável - 600ml

Therezópolis Weiss

3

12,08

568

Vidro Descartável - 600ml

Therezópolis or Blanc

3

12,08

569

Vidro Descartável - 600ml

Therezópolis Jade

3

12,08

”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I - 26 de setembro de 2014, relativamente ao art. 1º; II - em 20 de outubro de 2014, relativamente ao art. 2º.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação