PORTARIA SUTRI Nº 379, DE 2 DE JULHO DE 2014
(MG de 03/07/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
546 |
Vidro Descartável – 500ml |
Zehn Bier Pilsen |
39 |
7,18 |
547 |
Vidro Descartável – 500ml |
Zehn Bier Pilsen Extra |
39 |
8,61 |
548 |
Vidro Descartável – 500ml |
Zehn Bier Heller Bock |
39 |
8,60 |
549 |
Vidro Descartável – 500ml |
Zehn Bier Porter |
39 |
8,91 |
550 |
Vidro Descartável – 500ml |
Zehn Bier Wiezen |
39 |
8,66 |
”.
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
39 |
82641986 |
Companhia Hemmer Indústria e Comércio |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 de julho de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação