PORTARIA SUTRI Nº 356, DE 7 DE ABRIL DE 2014 Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao item 88, a partir de 15 de março de 2014. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 7 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. Sara Costa Felix Teixeira |
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