PORTARIA SUTRI Nº 288, DE 9 DE AGOSTO DE 2013 Altera a Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope . A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art . 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “
” .(nr) Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “
” .(nr) Art. 3º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido do seguinte item: “
” . Art. 4º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido do seguinte item: “
” . Art. 5º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido do seguinte item: “
” . Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 14 de agosto de 2013 . Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil . Sara Costa Felix Teixeira |
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