PORTARIA SUTRI Nº 220, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, fica acrescido dos itens 16 e 17, com as seguintes redações: “
”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos partir de 13 de novembro de 2012. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 30 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior |
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