PORTARIA SUTRI Nº 190, DE 13 DE JULHO DE 2012 Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes itens ao Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope: “ANEXO I CERVEJA (a que se refere o caput do art. 1º da Portaria SUTRI nº 182/2012)
”. Art. 2º O item 22 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: “ANEXO III CÓDIGOS DOS FABRICANTES (a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Portaria SUTRI nº 182/2012)
”(nr). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior |
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