PORTARIA SUTRI Nº 180, DE 19 DE JUNHO DE 2012 Desenquadra estabelecimento da categoria de distribuidor hospitalar, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f” e “g”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Fica revogado o item 25 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de maio de 2012. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior |
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