PORTARIA SUTRI Nº 156, DE 13 DE MARÇO DE 2012 Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos energéticos indicados, produzidos pelo fabricante Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária com os produtos energéticos abaixo indicados, produzidos pelo fabricante Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda. , enquadrado no código 85 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, o responsável deverá adotar os seguintes preços médios ponderados a consumidor final (PMPF): I - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos de reais) nas operações com o produto Energético EXTREME em embalagem LATA, com conteúdo de 251 a 270 ml; II - R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos de reais) nas operações com o produto Energético EXTREME em embalagem PET PD, com conteúdo de 361 a 600 ml; III - R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos de reais) nas operações com o produto Energético EXTREME em embalagem PET PD, com conteúdo de 1000 ml; IV - R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos de reais) nas operações com o produto Energético EXTREME em embalagem PET PD, com conteúdo de 1600 a 2250 ml; V - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos de reais) nas operações com o produto Energético NUCLEAR em embalagem LATA, com conteúdo de 251 A 270 ml; VI - R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos de reais) nas operações com o produto Energético NUCLEAR em embalagem PET PD, com conteúdo de 361 a 600 ml; VII - R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos de reais) nas operações com o produto Energético NUCLEAR em embalagem PET PD, com conteúdo de 1000 ml; VIII - R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos de reais) nas operações com o produto Energético NUCLEAR em embalagem PET PD, com conteúdo de 1600 a 2250 ml. Art. 2º Fica acrescido ao Anexo IV da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, o seguinte item 83:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2012. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior |
||||||||
|