PORTARIA SRE Nº 88, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011 (MG de 02/02/2011) Altera a Portaria SRE nº 81, de 18 de dezembro de 2009, que estabelece prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio ICMS 114/08, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 81, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Anexo I (a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 81/09)
”(nr) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, ao 1º dia de fevereiro de 2011, 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. PEDRO MENEGUETTI Subsecretário da Receita Estadual |
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