PORTARIA SUTRI Nº 39, DE 11 DE MAIO DE 2009 (MG de 12/05/2009) Revogada pela Portaria SUTRI nº 64/2010 Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de maio de 2009. Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 26, de 15 de outubro de 2008. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. Gladstone Almeida Bartolozzi Diretor da Superintendência de Tributação
Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 39/2009)
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