PORTARIA SUTRI Nº 12, DE 26 DE JUNHO DE 2008 (MG de 27/06/2008) Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: “
” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi Diretora da Superintendência de Tributação – em exercício |
||||||||
|