PORTARIA SRE Nº 067, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008 Revogada pela Portaria SRE nº 113/2012 Fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 2° do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 26 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE: Art. 1º Nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo, o ICMS será calculado sobre o preço do litro no valor de R$ 0,6314 (seis mil trezentos e quatorze décimos milésimos de real). Art. 2º Nas operações com cláusula CIF, os valores relativos a frete, seguro e outras despesas deverão ser acrescidos ao preço estabelecido no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2008. Art. 4º Fica revogada a Portaria SRE nº 64, de 8 de outubro de 2008. Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. PEDRO MENEGUETTI |
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