INSTRUÇÃO NORMATIVA DLT/SRE Nº 01 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994 (MG de 25 e republicada em 26/02/94)
Observação: Revogada tacitamente pela Lei nº 12.735/97.
Dispõe sobre a isenção do IPVA de veículo automotor com mais de 25 (vinte e cinco) anos de fabricação. O DIRETOR DA DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Consolidação da Legislação Tributária e Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG) aprovado pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, e considerando que a Lei nº 9.119, de 27 de dezembro de 1985, concedeu isenção do IPVA à propriedade de veículo automotor com mais de 25 (vinte e cinco) anos de fabricação; considerando que dúvidas têm surgido quanto à aplicação da norma, especialmente quanto aos veículos fabricados no ano de 1969, RESOLVE expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: 1 - Relativamente ao exercício de 1994, está isenta do Imposto sobre Propriedade de veículos Automotores (IPVA) a propriedade de veículo automotor fabricado nos anos anteriores ao ano de 1969. 2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 1994. JOSÉ RAMOS DE ARAÚJO Diretor |
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