INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 06, DE 14 DE JUNHO DE 1994 (MG de 16)
REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 01/2000 Altera o Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega de Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI). O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL (DIEF/SRE), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 4º da Resolução nº 2.496, de 18 de janeiro de 1994, RESOLVE: I – Alterar as orientações de preenchimento dos campos 38 e 39 do quadro 7 do Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega do Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), a saber: CAMPO DESCRIÇÃO 38 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS – ICMS A RECOLHER (JÁ INCLUÍDO NO TEXTO ORIGINAL DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/94) 39 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SAÍDAS – ICMS A RECOLHER (JÁ INCLUÍDO NO TEXTO ORIGINAL DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/94) II – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1994.
JOSÉ LUIZ RICARDO Diretor
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