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ÍNDICE CRONOLÓGICO DECRETOS - 2024


ÍNDICE CRONOLÓGICO DECRETOS - 2024

ÍNDICE CRONOLÓGICO - 2024

 

DECRETO Nº 48.808 de 29/04/2024 - (MG de 30/04) - Altera o Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto altera o art. 7º do Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, para estabelecer que a exigência do selo fiscal de que trata o caput do art. 80 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, terá início somente a partir de 1º de julho de 2024, atribuindo mais prazo para adaptação dos estabelecimentos envasadores ou comercializadores de água mineral natural, de água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável com volume igual ou superior a quatro litros e os estabelecimentos gráficos às regras e procedimentos concernentes à fabricação e utilização do selo fiscal de controle e procedência da água).

DECRETO Nº 48.803 de 23/04/2024 - (MG de 24/04) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto altera o item 2.0 do Capítulo 23 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para implementar alteração promovida pelo Protocolo ICMS 18/23, de 3 de julho de 2023, no Protocolo ICMS 20/05, de 11 de julho de 2005. Trata-se de inclusão no rol de produtos submetidos ao regime de substituição tributária dos preparados para fabricação de sorvetes em máquina classificados na posição 04.04 da NBM/SH, no CEST 23.002.00).

DECRETO Nº 48.802 de 23/04/2024 - (MG de 24/04) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto estabelece que o volume máximo do produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel passível de aquisição, nos meses de maio a outubro de 2024, pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, alcançado pelo desconto equivalente ao valor do crédito presumido do imposto concedido conforme item 36 da Parte 1 do Anexo IV do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, será o volume correspondente a um e meio do estabelecido para aquisição, nos meses de janeiro a abril de 2024, em portaria do Superintendente de Fiscalização. A minuta em tela altera ainda a alínea “b” do inciso IV do caput do art. 447 da Parte 1 do Decreto nº 48.589, de 2023, para a correta apuração do volume de combustível adquirido com benefício, haja vista a determinação de volume máximo passível de aquisição).

DECRETO Nº 48.801 de 23/04/2024 - (MG de 24/04) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto altera os §§ 2º e 3º do art. 90-B da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, para adequar a data de credenciamento dos contribuintes com estabelecimentos situados no Estado, com atividade principal classificada nos códigos: 6010-1/00, 6021-7/00, 6022-5/02, 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/03, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99, 6130-2/00, 6141-8/00,6142-6/00, 6143-4/00, 6190-6/01, 6190-6/02, 6190-6/99 ou 6319-4/00 da CNAE, tendo em vista que a Superintendência de Tecnologia da Informação – STI estabeleceu nova data para que o sistema autorizador da NFCom entre em operação).

DECRETO Nº 48.794 de 27/03/2024 - (MG de 28/03) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Regulamenta os Protocolos ICMS 01/24 e ICMS 06/24, estabelecendo responsabilidade por substituição tributária aos contribuintes, situados no Estado de Santa Catarina, que promoverem operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, destinadas a contribuinte mineiro, e excluindo a responsabilidade por substituição tributária nas operações com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, e mostos de uvas, promovidas por contribuintes situados nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina e destinadas a contribuinte mineiro).

DECRETO Nº 48.793 de 27/03/2024 - (MG de 28/03) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Promove alterações no Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, para incluir a alínea “c” ao inciso II do § 2° do art. 28 e revogar o § 1º do art. 49, ambos do seu Anexo III).

DECRETO Nº 48.792 de 27/03/2024 - (MG de 28/03) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto, com fundamento no Convênio ICMS 226/23, de 21 de dezembro de 2023, visa prorrogar as disposições de diversos convênios, promovendo alterações nos Anexos II, IV e X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023).

DECRETO Nº 48.791 de 27/03/2024 - (MG de 28/03) - Suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó e dá outras providências (O decreto tem por objetivo suspender o diferimento do ICMS nas importações de leite em pó e vedar a aplicação de crédito presumido na saída de leite em pó importado).

DECRETO Nº 48.790 de 26/03/2024 - (MG de 27/03) - Dispõe sobre o pagamento, à vista ou parcelado, com reduções e condições especiais, de crédito tributário relativo ao ICMS, no âmbito do Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei nº 24.612, de 26 de dezembro de 2023 (O decreto dispõe sobre o pagamento, à vista ou parcelado, com reduções e condições especiais, de crédito tributário relativo ao ICMS, no âmbito do Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei nº 24.612, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos §§ 5º e 6º do art. 8º da Lei n 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 6/24, de 8 de fevereiro de 2024, que consiste no estabelecimento de reduções e outras condições especiais para quitação do crédito tributário relativo ao imposto, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive o espontaneamente denunciado pelo contribuinte, ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023).

DECRETO Nº 48.784 de 04/03/2024 - (MG de 05/03) - Altera o art. 7º do Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, para estabelecer que a exigência do selo fiscal de que trata o caput do art. 80 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, terá início somente a partir de 1º de maio de 2024, atribuindo mais prazo para adaptação dos estabelecimentos envasadores ou comercializadores de água mineral natural, de água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável com volume igual ou superior a quatro litros e os estabelecimentos gráficos às regras e procedimentos concernentes à fabricação e utilização do selo fiscal de controle e procedência da água.

DECRETO Nº 48.782 de 28/02/2024 - (MG de 29/02) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto tem por objetivo alterar a alíquota do ICMS nas operações internas com álcool etílico hidratado combustível, de 11,63 % (onze inteiros e sessenta e três centésimos por cento) para 13,08 % (treze inteiros e oito centésimos por cento)).

DECRETO Nº 48.771 de 31/01/2024 - (MG de 1º/02) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Promove diversas alterações no Anexo VII do RICMS/2023, dentre as quais pode-se mencionar a criação de Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - específicos em relação às carnes de aves inteiras, com peso unitário superior a 3kg, e aos smartwatches, bem como as modificações necessárias em decorrência da criação dos referidos códigos, além da alteração dos âmbitos de aplicação 20.2, 21.4 e 22.1, pertencentes, respectivamente, aos Capítulos 20, 21 e 22, todos da Parte 2 do precitado anexo para excluir o Estado da Bahia dos mencionados âmbitos de aplicação, em virtude da celebração de protocolos e convênios no CONFAZ).

DECRETO Nº 48.770 de 31/01/2024 - (MG de 1º/02) - Dispõe sobre o prazo de transmissão do arquivo eletrônico contendo o Mapa de Recebimento de Leite e as informações das notas fiscais globais emitidas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2023 (Dispõe sobre o prazo de transmissão do arquivo eletrônico contendo o Mapa de Recebimento de Leite e as informações das notas fiscais globais emitidas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2023).

DECRETO Nº 48.769 de 29/01/2024 - (MG de 30/01) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Equipara o tratamento tributário (alíquota de doze por cento) nas operações internas com veículos automotores elétricos e híbridos (vans, caminhões e chassis com motor), ao atual tratamento tributário previsto para os mesmos veículos equipados exclusivamente com os tradicionais motores de pistão, de ignição por compressão).

DECRETO Nº 48.768 de 26/01/2024 - (MG de 27/01) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Incorpora ao Regulamento do ICMS a disciplina das transferências de bem ou mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, com não incidência do imposto, com a consequente transferência de créditos para o estabelecimento destinatário).

DECRETO Nº 48.765 de 22/01/2024 - (MG de 23/01) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto regulamenta o Convênio ICMS 100/21, de 8 de julho de 2021, com as alterações do Convênio ICMS 145/23, de 23 de setembro de 2023, acrescentando o item 195 à Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023).