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DECRETO N° 43.647, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003


DECRETO N° 43.647, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003

(MG de 13/11/2003)

Institui o Concurso Minas Nota 10 e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 88, de 29 de janeiro de 2003, Decreta:

Art. 1º Fica instituída, a partir da data de publicação deste Decreto, o sorteio promocional denominado Concurso Minas Nota 10, a ser desenvolvido em todo o território do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Concurso Minas Nota 10 tem por objetivos:

I conscientizar o cidadão sobre a função socioeconômica do tributo, e em especial do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual ou Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, por intermédio dos veículos de comunicação e dos organismos integrantes da estrutura do Estado;

II estimular o cidadão à exigência de notas e cupons fiscais, na qualidade de consumidor final, contribuindo para o aumento da arrecadação do ICMS.

Art. 3º As Secretarias de Estado de Governo e de Fazenda, em conjunto, exercerão a coordenação geral do Concurso Minas Nota 10.

Parágrafo único A operacionalização do Concurso Minas Nota 10 cabe à Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG.

Art. 4º A participação no Concurso Minas Nota 10 é voluntária e facultativa a pessoa física, na qualidade de

consumidor final.

(1) Art. 5º Para participar do Concurso Minas Nota 10, o consumidor final, pessoa física, deverá depositar, nas urnas localizadas nos pontos de coleta, tantos envelopes quantos desejar, contendo, cada um, no mínimo, R$50,00 (cinqüenta reais), em notas fiscais ou cupons fiscais, relativos a compras por ele efetuadas e emitidos por estabelecimentos comerciais sediados no Estado de Minas Gerais.

(1) § 1º O envelope de que trata o caput deverá seguir o modelo estabelecido no regulamento do Concurso a ser baixado pela LEMG, contendo os seguintes dados:

(1) I - no anverso: no mínimo a denominação "Minas Nota 10";

Efeitos de 13/11/2003 a 31/08/2004 - Redação origianal:

"Art. 5º Para participar do Concurso Minas Nota 10, o consumidor final, pessoa física, deverá depositar, nas urnas localizadas nos pontos de coleta a serem divulgados, tantos envelopes quantos desejar, contendo, cada um, no mínimo, R$50,00 (cinqüenta reais), em notas fiscais ou cupons fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais sediados no Estado de Minas Gerais.

§ 1º O envelope de que trata o caput deverá seguir o modelo estabelecido no regulamento do Concurso a ser baixado pela LEMG, contendo os seguintes dados:

I no anverso: a denominação "Concurso Minas Nota 10";"

II no verso: o nome, número de inscrição no CPF ou da cédula de identidade, endereço e telefone (opcional) do participante do Concurso.

§ 2º O envelope deverá ser lacrado e depositado na urna, sem selo.

§ 3º Os pontos de coleta serão previamente divulgados pela LEMG e identificados por cartazes apropriados que despertem a atenção do público.

§ 4º A LEMG deverá providenciar o recolhimento dos envelopes depositados nas urnas em tempo hábil à participação no sorteio semanal.

(1) Art. 6º Somente serão admitidas, para efeito do Concurso Minas Nota 10, notas e cupons fiscais emitidos a partir do primeiro dia do 2º (segundo) mês anterior ao do sorteio.

Efeitos de 13/11/2003 a 31/08/2004 - Redação origianal:

"Art. 6º Somente serão admitidas, para efeito do Concurso Minas Nota 10, notas e cupons fiscais emitidos a partir de 1/11/2003."

Parágrafo único Não serão admitidos documentos fiscais:

I adulterados, rasurados, emendados, ilegíveis ou por cópia ainda que autenticada;

II referentes à prestação de serviços tributados pelos municípios;

III emitidos entre produtores rurais;

IV de energia elétrica, fornecimento de água e prestação de serviços de comunicação e transporte;

V que estejam em desacordo com as exigências estipuladas no Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, que contém o Regulamento do ICMS.

Art. 7º Este Concurso consiste na realização de sorteios dentre todos os envelopes depositados nas urnas existentes nos pontos de coleta até as datas estabelecidas em regulamento da LEMG, para obtenção dos envelopes sorteados por semana, sendo o primeiro sorteio em data a ser fixada no aludido Regulamento.

§ 1º Cada envelope participará de um ou mais sorteios durante o período que for estabelecido no Regulamento, excluindo-se aqueles que forem contemplados.

§ 2º A LEMG deverá adotar todos os procedimentos de segurança necessários e suficientes para garantir a lisura do Concurso.

§ 3º Os sorteios serão realizados na sede da LEMG ou em outro local previamente divulgado, contando com a presença de um auditor independente, de um auditor da LEMG, um representante da Secretaria de Estado de Fazenda e será aberto ao público em geral.

Art. 8º Cada participante do Concurso Minas Nota 10 sorteado fará jus à premiação previamente anunciada pela LEMG e definida no Regulamento.

(2) § 1º A premiação a que se refere o caput constará de prêmio principal e de prêmios adicionais definidos no Regulamento.

(2) § 2º Serão permitidas aos participantes, a cada mês, uma contemplação com o prêmio principal e uma com o prêmio adicional.

Efeitos de 13/11/2003 a 31/08/2004 - Redação origianal:

"Parágrafo único A premiação a que se refere o caput constará de prêmio principal e de prêmios adicionais definidos no Regulamento."

Art. 9º Serão considerados vencedores os envelopes que forem extraídos no sorteio e que atenderem a todos os requisitos deste Decreto.

(1) § 1º Na hipótese de sorteio de envelope que não atenda às determinações deste Decreto, serão procedidos novos sorteios, nos termos do Regulamento, até que se obtenha um envelope que satisfaça as condições estabelecidas ao recebimento do prêmio.

Efeitos de 13/11/2003 a 31/08/2004 - Redação origianal:

"§ 1º Caso fique constatado o não atendimento de qualquer exigência deste Decreto, serão procedidos a novos sorteios até que se obtenha um envelope apto ao recebimento do prêmio."

§ 2º A LEMG entrará em contato com o contemplado, informando-lhe a premiação.

§ 3º Todos os participantes do Concurso Minas Nota 10 concordam expressamente com a divulgação gratuita de sua imagem e da premiação por qualquer meio a critério da LEMG, valendo a recusa como renúncia ao recebimento da premiação.

§ 4º Para efeito do recebimento do prêmio, os contemplados deverão apresentar o documento de identidade, CPF e um comprovante de residência.

Art. 10 Os contemplados deverão comparecer, para o recebimento do prêmio, na sede da LEMG, situada na Avenida Amazonas nº. 91, Centro, Capital, ou onde for expressamente indicado, até noventa dias após a realização do sorteio, sob pena da decadência do direito à premiação.

§ 1º O participante contemplado fará jus à premiação estabelecida no Regulamento do Concurso, já deduzidos os impostos incidentes, ficando o respectivo recolhimento aos cofres públicos a cargo da LEMG.

§ 2º Os prêmios alcançados pela decadência reverterão a favor da LEMG.

Art. 11 Os servidores da LEMG, bem como toda pessoa envolvida diretamente na criação, planejamento, desenvolvimento ou operacionalização do Concurso, dele estão impedidos de participar.

Art. 12 A responsabilidade do Estado de Minas Gerais e da LEMG, junto aos participantes e ganhadores, extingue-se no momento da entrega dos prêmios.

Art. 13 A participação no Concurso implica no conhecimento e aceitação das normas deste Decreto, sendo os casos omissos resolvidos pela LEMG.

Art. 14 Este Concurso terá prazo indeterminado de duração.

Parágrafo único O término deste concurso será precedido de aviso publicado pela LEMG, com trinta dias de antecedência, no órgão oficial dos Poderes do Estado, por três vezes consecutivas, semanalmente, e em outro órgão de imprensa de grande circulação no Estado.

Art. 15 A LEMG editará portaria contendo o Regulamento do Concurso, para o atendimento do disposto neste Decreto.

Art. 16 A LEMG adotará as medidas orçamentárias necessárias à execução deste Decreto.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

 

 

NOTAS:

(1) Efeitos a partir de 1º/09/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.855, de 16/08/2004.

(2) Efeitos a partir de 1º/09/2004 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos doDec. nº 43.855, de 16/08/2004.