Empresas

DECRETO Nº 37.066, DE 14 DE JULHO DE 1995


DECRETO Nº 37.066, DE 14 DE JULHO DE 1995

(MG de 15)

Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios em eventos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, do inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, os itens 5, 6, 7 e 8 com a seguinte redação:

"5 - Minas Look Lançamento Verão 95/96

Shopping Del Rey, Belo Horizonte, 5 a 8 de julho de 1995.

6 - 3ª Feira de Negócios da Indústria de Alimentos do Sudoeste e Produtos de Hortelaria e Similares.

Centro de Exposição e Convênios do Centro Industrial de Juiz de Fora, 27 a 30 de julho de 1995.

7 - Minas Mostra Mulher - Mostra Têxtil

Minas Centro, Belo Horizonte, 12 a 15 de setembro de 1995.

8 - VII Feisul - Feira Industrial e Comercial do Sul de Minas.

Parque de Exposições Vale do Rio Verde de Três Corações, 14 a 17 de setembro de 1995."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1995.

 

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima