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DECRETO Nº 45.522, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010


DECRETO Nº 45.522, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

(MG de 28/12/2010)

Altera o art. 4° do Decreto n° 44.398, de 23 de outubro de 2006, que dispõe sobre a prestação de informações pelos órgãos administrativos para a defesa do Estado em juízo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 128, ambos da Constituição do Estado, e as Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, o Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, e considerando ainda o disposto na Lei Federal nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, DECRETA:

Art. 1º O art. 4° do Decreto n° 44.398, de 23 de outubro de 2006, que dispõe sobre a prestação de informações pelos órgãos administrativos para a defesa do Estado em juízo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Tratando-se de mandado de segurança relativo a matéria tributária, a autoridade fazendária apontada como coatora deverá, no prazo de 4 (quatro) dias contados a partir do dia seguinte ao recebimento da notificação judicial, remeter, pelos meios eletrônico e físico, subsídios à unidade da Advocacia-Geral do Estado - AGE compreendida na sua circunscrição territorial, acompanhados da cópia da notificação judicial, juntamente com as cópias de documentos que a acompanham, bem como de outros documentos que possam subsidiar a resposta ao juízo.

§ 1º O Procurador do Estado a que for distribuído o mandado de segurança prestará as informações e providenciará a coleta de assinatura da autoridade apontada como coatora e o protocolo em juízo.

§ 2º Na hipótese de deferimento de ordem liminar, a autoridade apontada como coatora, no prazo assinado pelo juízo, informará a este o seu cumprimento, comunicando tal ocorrência à unidade da Advocacia-Geral do Estado - AGE compreendida na sua circunscrição territorial.” (nr)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Marco Antônio Rebelo Romanelli