INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 1995 (MG de 13)
REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 01/2000 (DIEF) Altera a Instrução Normativa DIEF/SRE nº 09/94, de 27 de dezembro de 1994, que institui o Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega do Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI). O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL (DIEF/SRE), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 42 da Resolução nº 2.496, de 28 de janeiro de 1994, RESOLVE: 1 - o item 5.0 e o "QUADRO 4" do item 7.0 do Manual de Orientação de Preenchimento e Entrega do Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) instituído pela Instrução Normativa nº 09/94, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes redações: "5.0 - NÚMERO DE VIAS E FLUXO O Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) modelo 06.02.01, deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, à máquina, ou por processamento eletrônico de dados, observado o disposto em resolução da Secretaria de Estado da Fazenda, nesta última hipótese. FLUXO: a) 1ª via: Contribuinte/Repartição Fazendária/Processamento; b) 2ª via: Contribuinte/Arquivo. 7.0 . ......................................................................................................................................................... QUADRO 4 - DATA LIMITE DE PAGAMENTO Dia, mês e ano de vencimento do ICMS, para pagamento sem multa. OBS.: dia - preencher com 2 (dois) algarismos; mês - preencher com 2 (dois) algarismos; ano - preencher com 4 (quatro) algarismos." 2 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 29 de dezembro de 1994. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1995.
JOSÉ LUIZ RICARDO Diretor |
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