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Vencimentos Deixados


Pagamento efetuado aos familiares do servidor falecido, relativo aos dias que antecederam ao óbito e ainda o acerto proporcional ou integral de décimo terceiro salário.

Para requerer Vencimentos Deixados, deverão ser anexados os seguintes documentos:

I. se cônjuge ou companheiro:

  • certidão de óbito do ex-servidor falecido;
  • cópia do documento de identidade oficial com foto;
  • cópia do CPF;
  • certidão de casamento atualizada ou certidão lavrada em cartório de vida em comum; e
  • requerimento de vencimentos deixados devidamente preenchido.

II. se filhos, pais, irmãos, sobrinhos ou beneficiários por alvará judicial:

  • certidão de óbito do ex-servidor falecido;
  • cópia do documento de identidade oficial com foto dos beneficiários (herdeiros); cópia do CPF dos beneficiários (herdeiros);
  • autorização dos beneficiários (herdeiros), inclusive no caso de pais separados, contendo as assinaturas de todos os sucessores, com firma reconhecida em cartório. A autorização não é necessária nos casos em que há alvará judicial;
  • certidão de óbito dos herdeiros falecidos;
  • requerimento de vencimentos deixados devidamente preenchido, assinado e datado.

III. em todos os casos, deve ser informada conta bancária, mantida em quaisquer instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, desde que não seja conta conjunta, destinada a receber o pagamento. Para segurança dos beneficiários, recomenda-se apresentar cópia de documento emitido pela instituição financeira com os dados da conta em questão.

Este benefício está amparado pela seguinte legislação:

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE VENCIMENTOS DEIXADOS

Solicitante

Unidade Fazendária

  • Encaminha para a SPGF/DAPE/Pagamento.

SPGF/DAPE/Pagamento

  • Analisa e instrui o processo;
  • Contata o requerente, se necessário;
  • Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SPGF/SEF;
  • Encaminha à SEPLAG para decisão e pagamento.