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Transporte de Mudança


O transporte de mudança destina-se a custear despesas com transporte do servidor que, em virtude de ato de interesse da Administração Pública, venha a ter exercício em localidade diversa da de seu exercício ou lotação. Tem, portanto, natureza indenizatória.

O servidor será obrigado a repor a importância correspondente ao transporte irregularmente requisitado, além de sofrer a pena disciplinar que for aplicável.

O transporte de mudança é autorizado pelo Diretor de Administração de Pessoal/SPGF, não podendo o servidor efetuar a mudança antes da referida autorização.

O valor do transporte de mudança será pago de acordo com os orçamentos apresentados pelas empresas transportadoras concorrentes, prevalecendo o orçamento de menor preço.

Para instrução do processo de transporte de mudança, que deverá ser encaminhado à SPGF antes da realização da Cotação Eletrônica de Preços - COTEPE, o servidor deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Formulário “Requerimento de Concessões”, devidamente preenchido e assinado pelo servidor;
  • Formulário "Declaração de Endereços”, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata (assinatura identificada);
  • Cópia do Termo de Desligamento da unidade de origem e do Termo de Exercício na unidade de destino.

 

Após a manifestação favorável da SPGF, o processo retornará diretamente à Unidade de Executora de Destino para providências, visando a realização da Cotação Eletrônica de Preços (COTEPE), emissão do respectivo empenho e demais providências que se fizerem necessárias.

Este benefício está amparado pela seguinte legislação:

 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE DE MUDANÇA

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

  • Protocoliza o formulário “Requerimento de Concessões” na Unidade de exercício, anexando os documentos mencionados anteriormente.

Unidade de Exercício

  • Encaminha o processo para a SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios.

SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios

  • Analisa e instrui o processo;
  • Submete à manifestação da DAPE/Diretoria;
  • Se deferido, encaminha o processo  à Unidade Executora, por meio de correspondência da DAPE/Diretoria;
  • Arquiva cópia do processo no Arquivo Funcional da DAPE/SPGF;
  • Se indeferido, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial.