Servidores

Licença Paternidade


Trata-se de afastamento concedido ao servidor por ocasião de nascimento de filho, da assinatura do termo judicial de adoção ou do termo judicial de guarda para fins de adoção de criança, pelo prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do início do evento (do nascimento de filho, da assinatura do termo judicial de adoção ou do termo judicial de guarda para fins de adoção de criança).

Compete ao titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF conceder este afastamento.

Este benefício está amparado pela seguinte legislação:

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PATERNIDADE

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

  • A licença-paternidade deverá ser solicitada no prazo de dois dias úteis, a contar da data do nascimento do filho, da assinatura do termo judicial de adoção ou do termo judicial de guarda para fins de adoção de criança.

  • Anexa um dos documentos de acordo com o motivo do requerimento do afastamento: a cópia da certidão de nascimento do filho, a assinatura do termo judicial de adoção ou o termo judicial de guarda para fins de adoção de criança.

    Atenção:

Para servidores com apuração normal de frequência: protocoliza o formulário "RH-Licença Paternidade – Req.Solicitante”, através do processo SEI.

Para os servidores que possuem a frequência apurada através do
 Ponto Digital: inserir o Requerimento - LICENÇA PATERNIDADE dentro do site (www.pontodigital.mg.gov.br).

Unidade de exercício

  • Encaminha requerimento para a SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios;

SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios

  • Analisa o direito ao benefício;
  • Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SPGF;
  • Se deferido, providencia a publicação do ato;
  • Se indeferido, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial