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Férias Regulamentares


O servidor fará jus a férias regulamentares anuais, de acordo com escala prévia, elaborada anualmente, correspondente a vinte e cinco dias úteis, que poderão ser usufruídas em dois períodos, não podendo nenhum deles ter duração inferior a dez dias úteis, de acordo com o interesse do serviço.

Apenas os SÁBADOS, os DOMINGOS e os FERIADOS NACIONAIS são desprezados na contagem dos vinte e cinco dias úteis. Os dias de ponto facultativo são considerados dias úteis para efeito da contagem do período de férias regulamentares.

A legislação que ampara este benefício está relacionada na seção LEGISLAÇÃO, em CADASTRO e BENEFÍCIOS.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES A RESPEITO DAS FÉRIAS DO SERVIDOR

QUANDO O SERVIDOR TERÁ DIREITO AS PRIMEIRAS FÉRIAS?

Poderá o servidor gozar férias regulamentares, somente depois do 11º (décimo primeiro) mês de exercício, nos casos de ingresso e reversão no Serviço Público Estadual.

Obs.: Fica estabelecido como marco final, para o exercício desse direito, o último dia útil do ano em que completou o interstício mencionado.

O servidor pertencente ao Serviço Público deste Estado provido em novo cargo neste Estado, não seguirá a regra acima, desde que não tenha interrompido o seu vínculo com a Administração Pública por mais de um dia e não tenha gozado um dia sequer de férias no cargo anterior, referente àquele período aquisitivo. Deverá, portanto, de acordo com a  conveniência e oportunidade da Administração, gozar estas férias até o último dia daquele exercício, visto não ser permitido acúmulo de férias vencidas com as do novo período aquisitivo.

QUEM ELABORA A ESCALA DE FÉRIAS DO SERVIDOR?

A escala de férias regulamentares deverá ser elaborada pelas chefias imediatas das unidades de classificação dos servidores, observando a inclusão de todos, inclusive daqueles que estejam prestando serviços em outras unidades, por meio de Ordem de Serviço.

As programações de férias deverão ser feitas de forma a minimizar, dentro do possível, alterações futuras, não se permitindo que entrem em gozo das mesmas, em um só mês, mais de um terço de servidores de uma seção ou serviço.

QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DAS FÉRIAS DOS SERVIDORES?

Caberá às Administrações Fazendárias de 1º e 2º nível consolidar a referida escala, conforme sua área de abrangência, com aprovação e manifestação do Diretor, Superintendente ou Autoridade equivalente.

Compete aos Apoios Técnicos e Logísticos das Unidades Centrais e Administrações Fazendárias de 1º e 2º nível, efetuar o lançamento do “Consolidado da Escala de Férias Regulamentares” no sistema SISAP, até a data do fechamento da folha de pagamento do mês de dezembro, caso contrário, o servidor não recebe 1/3 de férias no mês devido.

O “Consolidado da Escala de Férias Regulamentares” deverá ficar em poder das unidades administrativas que o consolidaram, para acompanhamento e atualizações decorrentes das alterações que porventura ocorrerem ao longo do exercício e posteriormente arquivá-lo.

INFORMAÇÕES SOBRE O GOZO DE FÉRIAS DO SERVIDOR

O gozo das férias relativo ao primeiro período terá que, obrigatoriamente, ocorrer dentro do exercício a que refere as férias; o segundo período deverá iniciar até o último dia útil de cada exercício, sendo que essa regra se aplica também ao gozo de férias referente a um único período de vinte cinco dias úteis.

A vantagem de um terço sobre a remuneração devida ao servidor público estadual será efetuada de uma só vez e, em caso de fracionamento do gozo de férias regulamentares, conforme citado anteriormente, sempre no mês de início do primeiro período, com base na remuneração vigente à época.

O período de início do gozo das férias poderá ser alterado, em conformidade com a conveniência e oportunidade administrativa. As alterações que envolvam acertos financeiros, ou seja, pagamento ou devolução da gratificação de 1/3 de férias deverão ser comunicadas à SPGF pela Chefia Imediata. Conforme orientações da SEPLAG, a devolução da referida gratificação, na hipótese de sua percepção indevida, deverá ser feita em uma única parcela.

O servidor promovido, transferido ou removido, quando em gozo de férias, não será obrigado a apresentar-se antes de terminá-las.

COMO SOLICITAR AS FÉRIAS REGULAMENTARES?

Para usufruir as férias regulamentares, o servidor preencherá, obrigatoriamente, 05 (cinco) dias antes de entrar em férias, o formulário “Comunicação/Solicitação de Férias”, encaminhando-o à sua Chefia Imediata para conhecimento, que o anexará ao Controle Mensal de Frequência a ser enviado à DAPE/SPGF, para providências cabíveis.

COMO PROCEDER PARA SOLICITAR A CONVOCAÇÃO DO SERVIDOR EM FÉRIAS REGULAMENTARES?

Quanto à convocação do servidor que se encontra em gozo de férias, quer seja no primeiro ou no segundo período, esta ficará restrita a casos excepcionais em que haja, concomitantemente, urgência e necessidade do serviço, demonstradas pela chefia imediata do servidor, após ciência da autoridade superior, em memorando a ser encaminhado à SPGF. Mesma regra se aplica também na convocação de servidor em gozo de férias referente a um único período de vinte e cinco dias úteis.

O memorando que justificar a convocação do servidor deverá indicar o novo e único período em que o mesmo utilizará as folgas compensativas.

Todo o saldo de folga compensativa resultante da convocação deve ser usufruído dentro do prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da convocação, com o objetivo de evitar-se a ocorrência de prescrição do direito de gozo, nos termos do art. 1º do Decreto nº 29.910/32.

COMO É REALIZADA A GESTÃO DAS FOLGAS COMPENSATIVAS DOS SERVIDORES QUE FORAM CONVOCADOS DURANTE AS FÉRIAS?

As convocações dos servidores, o usufruto das folgas compensativas e o saldo destas, devem ser controlados pela chefia imediata.

Quando o servidor usufruir a folga compensativa, esta informação deverá constar no Consolidado Mensal de Frequência do mês em que se der o afastamento, anexando ao mesmo o formulário “Comunicação/Solicitação de Férias”, juntamente com a folha de ponto, a ser enviado à DAPE/SPGF, para providências cabíveis.

As Unidades Administrativas continuarão utilizando o “Relatório de Controle de Férias Regulamentares e Folga Compensativa”, para controle interno. Para tanto, solicitamos que sejam registrados os saldos das folgas compensativas dos exercícios anteriores para mantê-los atualizados, à medida que forem sendo usufruídos.

MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES, COMO DEVE SER REALIZADA A GESTÃO DAS FÉRIAS DESTES?

As unidades de exercício dos servidores devem ficar atentas às movimentações (remoção/classificação) ocorridas durante o exercício, momento em que a unidade de destino deverá solicitar à unidade de origem a situação funcional do servidor quanto às férias regulamentares e as folgas compensativas para que possa incluí-los em seu relatório.

O mesmo procedimento deverá ser adotado quando houver nomeação/exoneração/ designação/dispensa, de cargo em comissão ou função gratificada, em unidade diversa de sua classificação, devendo a unidade de destino incluir o servidor em seu relatório e dar continuidade aos controles de suas férias regulamentares e folgas compensativas.

A unidade de exercício do servidor convocado por meio de Ordem de Serviço - OS, deverá informar à unidade de classificação do servidor, quando da apuração da frequência, sobre o gozo de férias regulamentares, da ocorrência de convocação, bem como sobre usufruto das folgas compensativas, informando o exercício a que se referem, nº de dias e períodos usufruídos, para devidos registros.

Em síntese, a situação funcional referente às férias regulamentares e folgas compensativas remanescentes destas, deverá ser acompanhada pela Unidade de classificação do servidor, se em cargo efetivo, ou pela Unidade para a qual foi nomeado/designado para exercer cargo em comissão/função gratificada.

QUANDO OCORRE LICENÇA SAÚDE E FÉRIAS AO MESMO TEMPO?

Se a concessão da licença saúde ocorrer antes do período marcado para o início das férias, estas poderão ser alteradas para período posterior ao da licença, ainda que o adiamento importe a acumulação em um mesmo exercício, pois, embora tal acumulação seja genericamente vedada pelo Estatuto, é admitida nessas circunstâncias especiais, desde que as férias sejam gozadas de forma alternada.

No período de férias regulamentares sobreposto com licença saúde, prevalecerá o período das férias, não se admitindo interrupção por licença.

 

PROCEDIMENTO PARA COMUNICAÇÃO/SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

Chefia Imediata

  • Analisa o expediente;
  • Autoriza ou não o afastamento;
  • Efetua os devidos registros e anexa o mesmo ao Consolidado Mensal de Frequência a ser enviado, juntamente com a folha de frequência, para a DAPE/SPGF.

 

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

  • Protocoliza o requerimento junto à Unidade Exercício.

Chefia Imediata

  • Analisa o expediente;
  • Defere ou não o pedido;
  • Comunica a decisão ao servidor e anexa o requerimento ao Consolidado Mensal de Frequência a ser enviado, juntamente com a folha de frequência, para a DAPE/SPGF;
  • Não havendo acertos financeiros, efetua os devidos registros - Havendo acertos financeiros, comunica à DAPE/Cadastro e Benefícios, por meio de memorando.