Servidores

Efetivação


O servidor detentor de função pública, admitido até a data da promulgação da Constituição da República de 1988 e no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 1º de agosto de 1990, por meio da efetivação, passa a integrar o quadro efetivo de pessoal da administração pública estadual, em cargo correspondente à função pública de que seja detentor.

Para fins de efetivação, o servidor deverá providenciar Certidão de Tempo de Serviço, emitida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, caso a mesma não conste em sua pasta funcional.

A efetivação fica assegurada, a partir de 14 de junho de 2001, data da Emenda Constitucional nº 49, por ato publicado no "Minas Gerais", do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, a quem compete efetivar o servidor.

Este benefício está amparado pela seguinte legislação:

 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE EFETIVAÇÃO

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

Unidade de Exercício

  • Encaminha o requerimento para a SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios.

SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios

  • Analisa e instrui o processo;
  • Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SPGF;
  • Encaminha à SEPLAG, para decisão e publicação;
  • Acompanha a publicação dos processos deferidos;
  • Recebe o processo da SEPLAG;
  • Se deferido, arquiva o processo na pasta funcional;
  • Se indeferido, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial.