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Afastamento Preliminar à Aposentadoria


É o direito do servidor de se afastar do exercício de cargo efetivo ou de função pública, a partir do requerimento de sua aposentadoria.

A utilização de férias prêmio em dobro para fins de antecipação da data da aposentadoria é condicionada ao afastamento preliminar. Nesses casos especificamente, o servidor não pode aguardar a publicação da aposentadoria em exercício, prerrogativa apenas daqueles que implementaram todos os requisitos para aposentadoria.

O servidor não poderá afastar-se de suas funções antes de protocolizar o formulário "Requerimento de Aposentadoria".

A legislação refente a este direito encontra-se na seção LEGISLAÇÃO, em APOSENTADORIA.