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Simular valores e requerer o ingresso no plano REFIS ICMS 2021

Canais de prestação

Web

 : contribuintes inscritos no cadastro de ICMS, e com acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE.

Após o acesso por certificado digital, procurar na lista de serviços, à esquerda da tela, o comando “REFIS 2021 > ICMS”.


E-mail

Excepcionalmente, caso o interessado:

  • NÃO tenha acesso ao SIARE (ex.: contribuinte não inscrito no cadastro do ICMS); ou
  • NÃO consiga realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet.

BH:  - Assunto: AFBH-2 PARCELAMENTO INDISPONÍVEL PELA INTERNET > ICMS - REFIS ICMS 2021

Demais municípios: 

O contribuinte deverá contactar a Administração Fazendária do município de seu domicilio ou, no caso de contribuinte fora de MG, os Núcleos de Contribuintes Externos localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília para requerer o ingresso no plano. 

Nesta página estão as orientações.


O que é?

Trata-se de um programa que permite o pagamento com beneficios e condições especiais de crédito tributário relativo ao  ICMS, com reduções sobre multas e juros, nos termos do Decreto nº 48.195/2021.

Alcança o crédito tributário decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, formalizado ou não, inclusive o espontaneamente denunciado pelo contribuinte, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, e do saldo remanescente de parcelamento de ICMS em curso.

BENEFÍCIOS:

Forma de pagamento

Redução de multas e juros

Honorários advocatícios
(débitos ajuizados)

à vista

90%

5%

Em até 12 parcelas

85%

5%

Em até 24 parcelas

80%

7,5%

Em até 36 parcelas

70%

7,5%

Em até 60 parcelas

60%

10%

Em até 84 parcelas

50%

10%

*Atualização das parcelas: incidência de Selic calculada a partir do mês subsequente ao da adesão ao REFIS ICMS 2021, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela.

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuintes de ICMS ou responsáveis, bem como seus procuradores/representantes legais, podem requerer o ingresso no programa, desde que tenham débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

 Condições para adesão ao plano:

  • Obrigatoriedade de consolidação de todos os créditos tributários de ICMS por núcleo de inscrição estadual, quando houver IE;

  • Requerimento de ingresso no plano até 23 de setembro de 2021;

  • O pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento deve ocorrer até o último dia útil do mês de encaminhamento do requerimento de ingresso no plano;

  • O pagamento das demais parcelas deve ocorrer até o penúltimo dia útil do mês de seu vencimento;

  • Desistência de recursos, impugnações, ações, defesas ou embargos à execução fiscal;

  • O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.

Documentação Necessária

SOMENTE para requerimento encaminhado via E-mail ou Fale com a AF:

  • Requerimento de parcelamento especifico - download, devidamente preenchido e assinado;
  • Cópia do RG/CPF do responsável pela assinatura do Requerimento de Parcelamento (sócio administrador ou procurador);
  • Cópia do Contrato Social com a última alteração, se for o caso;
  • Em caso de procurador, apresentar procuração com poderes específicos;
  • Quando o débito se referir a uma denúncia espontânea a ser apresentada, se faz necessário o formulário Termo de Autodenúncia – download, devidamente preenchido e assinado. IMPORTANTE: no campo 22 do formulário deverá ser descrita a circunstância denunciada (Exemplo: ICMS ST entrada; venda desacobertada de documento fiscal, etc.), bem como o valor do ICMS devido, totalizado por período (mês). O contribuinte poderá fazer referência e anexar demonstrativo em planilha, ao formulário, quando a denúncia envolver vários períodos/operações. Para maiores informações sobre a Denúncia Espontânea, clique aqui.

A documentação acima deverá ser digitalizada para encaminhamento pelos canais acima (E-mail ou Fale com AF), podendo as unidades da SEF solicitar outros documentos necessários para o ingresso no programa, inclusive um agendamento para atendimento presencial.

Etapas para realização deste serviço

Passo a Passo - Simulação/Inclusão de Parcelamento
*exclusivo para SIARE internet*

1 Acessar o SIARE

O contribuinte inscrito no cadastro do ICMS, obrigatoriamente, deve acessar o   (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual) por login/senha ou via certificado digital, conforme abas na figura abaixo.

Login Certificado

Após o login, na aba ‘Home’, clicar em REFIS 2021 > ICMS.

Home - REFIS

 

2 Consulta Débitos

Ao exibir a tela intitulada ‘Consulta Débitos de ICMS’, o contribuinte deve selecionar qual estabelecimento será responsavel pelo parcelamento, caso exista mais de um, atráves dos filtros: Tipo de Identificação e Identificação, e após o preenchimento, clicar no botão ‘PESQUISAR’.

Consulta Débito

O sistema então irá retornar a totalidade dos débitos tributários de ICMS vencidos e não quitados de responsabilidade do contribuinte, por núcleo de inscrição estadual, e passiveis de ingresso no plano.

3 Simular pagamento a vista ou parcelamento

Ao retornar os débitos de sua responsabilidade, o contribuinte deve clicar no botão ‘SIMULAR PARCELAMENTO’. Atentar para o fato de existir débitos na fase Administrativa e Dívida Ativa, pois serão exibidos em abas diferentes, sendo necessário a simulação em ambas para finalizar o processo.

Aba ADM-DA

Ao clicar no botão ‘SIMULAR PARCELAMENTO’ o sistema exibirá na tela seguinte os débitos (por fase) com a opção de selecionar o número de parcelas. Selecione o numero desejado e clique em ‘CALCULAR’ para visualização dos valores com os benefícios do plano.

Calcular

É possível ao usuário imprimir a simulação, conforme botão ‘IMPRIMIR SIMULAÇÃO - ADMINISTRATIVO’.

Cabe ressaltar que os valores dos períodos de referência posterior a 31.12.2020 não são alcançados pelo benefício do REFIS ICMS 2021.

4 Incluir pagamento à vista ou parcelamento

Concluída a simulação dos débitos em ambas as fases, administrativo e dívida ativa, caso exista débitos em fases distintas, o contribuinte pode proceder a inclusão ao clicar no botão ‘INCLUIR PARCELAMENTO(S). No caso de débitos em fases distintas, o sistema irá proceder a inclusão de dois parcelamentos, sendo um para débitos administrativos e outro para débitos de dívida ativa.

Incluir

Na tela seguinte devem ser preenchidos, obrigatoriamente, os campos ‘Telefone Celular’, com DDD e ‘E-mail’ válidos, solicitados na tela exibida abaixo, e clicar em ‘CONTINUAR’.

Telefone

Será exibido então o REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO, caso concorde, selecione a caixa de seleção ‘Li e concordo com as informações acima’ e clique em ‘OK’.

Li e concordo

Procedida a inclusão o sistema retornará com a opção requerida e com o número do parcelamento, tendo o contribuinte a opção de clicar no botão ‘IMPRIMIR CONFIRMAÇÃO - ADMINISTRATIVO’ e ‘IMPRIMIR CONFIRMAÇÃO - DÍVIDA ATIVA’, em caso de inclusão de dois parcelamentos decorrentes de débitos em fases distintas, e em seguida, no botão ‘GERAR BOLETO PARA PAGAMENTO’, para disponibilização do DAE de pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento, conforme opção escolhida.

Confirmação e DAE

Valor

A taxa de implantação de pedido de parcelamento de débitos fiscais é de 77 UFEMG (equivalente a R$ 303,69), conforme previsto na legislação, e será cobrada no DAE referente a primeira parcela do parcelamento.

Vale lembrar que essa taxa é isenta para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Regime do Simples Nacional, conforme § 1º do art. 91 da Lei 6.763/1975.

A taxa NÃO se aplica para o pagamento à vista.

Arquivos

Para maiores informações ou em caso de dúvidas sobre o programa, verifique os arquivos abaixo antes contactar pelos canais de dúvidas.

Quanto tempo leva?

Imediato: simulação/inclusão pelo SIARE internet.

Prazo estimado de resposta: 2 dia úteis. Valido apenas para requerimento encaminhado por E-mail ou Fale com AF.

Canal de dúvidas

Fale Conosco

155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5". Pelo número (31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.

Legislação