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Requerer Transferência de Crédito Disposto no Decreto nº 47.569/2018

Canais de prestação

Web

Para efetuar o cadastro de Usuário Externo no SEI acesse:  Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Para incluir sua solicitação no SEI acesse: Acesso para usuários externos.


E-mail

dgftransferenciadecredito@fazenda.mg.gov.br

 


O que é?

Trata-se do requerimento para solicitar o visto eletrônico relativo à transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores, previamente credenciado pela Superintendência de Fiscalização, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado, e da retransferência do crédito acumulado recebido para estabelecimentos de contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado, conforme disposto no Decreto nº 47.569 de 19 de dezembro de 2018.

Quem pode utilizar este serviço?
  1. Estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores, classificado na CNAE 2854-2/00, situado neste Estado e credenciado pela Superintendência de Fiscalização;
  2. Estabelecimento de produtor rural, extrator de minério, industrial ou atacadista, detentor de créditos acumulados do ICMS, relativos às entradas de mercadorias remetidas por estabelecimentos de produtor rural ou de fabricante da mercadoria, ou de centro de distribuição de mesma titularidade deste, situados neste Estado, e ao recebimento de energia elétrica ou combustível em que o imposto tenha sido devido ao Estado de Minas Gerais;
  3. Estabelecimento industrial fabricante, detentor de créditos acumulados do ICMS, relativos a crédito presumido vinculado às saídas de mercadorias por ele produzidas;
  4. Estabelecimento armazém geral, detentor de créditos acumulados do ICMS, relativos à utilização de energia elétrica, em, classificado no código 5211-7/01 da CNAE, que tenha efetuado beneficiamento de café.
Documentação Necessária

I - Planilha relacionando as notas fiscais emitidas para fins da transferência ou retransferência, informando:

  1. Razão Social e Inscrição Estadual do destinatário do crédito;
  2. Número e data das NF-e emitidas para fins da transferência;
  3. Chave de Acesso das NF-e;
  4. Valor do crédito acumulado transferido;
  5. Nº do protocolo (fornecido pelo SIARE) e a data da CDT (Certidão de Débitos Tributários) das partes envolvidas.

II – Cópia do respectivo DANFE das notas fiscais, no formato ‘PDF’, a que se refere o inciso anterior;

 

III – Planilha eletrônica em que demonstre as entradas de estabelecimento de produtor rural ou de fabricante da mercadoria, ou de centro de distribuição de mesma titularidade deste, situados neste Estado, na hipótese de transferência para aquisição de máquinas, indicando:

  1. a espécie, a data e o número do documento fiscal relativo à entrada;
  2. o nome e os números de inscrições estadual e no CNPJ ou CPF do estabelecimento emitente, bem como a identificação deste como produtor rural, fabricante ou centro de distribuição;
  3. o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP; e
  4. o valor contábil, a base de cálculo e o ICMS creditado.
Etapas para realização deste serviço
1. O solicitante inicialmente deverá efetuar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), destinado à participação de usuários externos em processos administrativos junto ao Governo do Estado de Minas Gerais.
OBSERVAÇÃO: No 3º PASSO do cadastramento informado no link abaixo (Envio de Documentação), o usuário deverá acessar AQUI, selecionar o assunto "Usuário Externo - SEI" no menu suspenso e registrar a demanda enviando a documentação exigida no pré-cadastro, para que o cadastramento seja finalizado.
 
2. Após o cadastramento no SEI, acionar o link de acesso para usuários externos.
 
3. No menu à esquerda, clicar em "Peticionamento" e na sequência em "Processo Novo".
 
4. Selecionar o Peticionamento “SEF – Requerimento para transferência de crédito disposto no Decreto nº 47.569/2018.”.
 
5. Ao entrar no processo, preencher todos os formulários exigidos no SEI.
Valor

Gratuito.