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Solicitar Inclusão/Revisão ou Exclusão de Rações Secas Tipo Pet na Portaria de PMPF

Canais de prestação

Web

Para efetuar o cadastro de Usuário Externo no SEI acesse:  Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Para incluir sua solicitação no SEI acesse: Acesso para usuários externos.


O que é?

O contribuinte, sujeito passivo por substituição tributária, poderá requerer à Secretaria de Estado de Fazenda a inclusão/revisão ou exclusão dos seus produtos, com os respectivos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) sugeridos para divulgação em Portaria da Superintendência de Tributação (SUTRI).

O preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) será fixado com base em preços usualmente praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou por dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais ou não, estabelecida neste estado ou em outra unidade da federação, que seja estabelecimento industrial fabricante do produto ou estabelecimento importador e distribuidor exclusivo do produto.

Documentação Necessária

Qualificação dos sócios ou representante legal com cópia do contrato social e última alteração, devidamente registrados no órgão competente.

Planilha com a qualificação do produto, com as seguintes informações, assinada pelo Responsável Técnico pela classificação da ração, com registro no conselho profissional:

  • Código EAN e Código CEST (se houver).
  • Descrição do produto.
  • Destinação da ração (se para cães ou gatos).
  • Marca.
  • Tipo de embalagem (sacaria, lata, etc.).
  • Volume comercializado da embalagem em kg.
  • Classificação da ração pelo técnico responsável.
  • Preço sugerido para a venda a consumidor final, caso os produtos não tenham sido comercializados em MG.

Cópia do rótulo do produto.

Certificado de registro do estabelecimento no MAPA (IN 15/2019).

Cupons fiscais de vendas a consumidor final neste estado, desconsiderando preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada (em um número mínimo de 10 cupons de contribuintes de núcleos de CNPJ distintos e dentro de um mesmo período de apuração do imposto).

Caso o produto seja novo no mercado mineiro, fica o fabricante obrigado a apresentar planilha de formação de custo da mercadoria e previsão de preço ao consumidor final, sendo que, para reenquadramento na Portaria subsequente, o fabricante deverá reencaminhar pedido com o envio de cupons fiscais para reexame dos valores consignados para aferição da base de cálculo da substituição tributária. O não cumprimento poderá ocasionar a exclusão do item na referida Portaria.

Outros elementos que colaborem no processo de convicção fiscal relativamente a determinação da base de cálculo do imposto, sendo que seus subsídios não prejudicam a pesquisa e determinação do PMPF com a utilização de recursos e informações adicionais verificadas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Etapas para realização deste serviço

1- O solicitante inicialmente deverá se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

2- Após o cadastramento no SEI, acessar o link de acesso ao usuário externo.

3- No menu à esquerda, clicar em "Peticionamento" e na sequência, "Processo Novo".

4- Selecionar o peticionamento "SEF - PMPF Rações Secas Tipo PET".

5- Ao entrar no processo, preencher todos os formulários exigidos no SEI.

Valor

Gratuito

Quanto tempo leva?

A análise do pedido será realizada em ordem cronológica de recebimento na SEF.

Canal de dúvidas

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Outras informações

Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária, o sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), publicados em Portaria da Superintendência de Tributação (SUTRI).

O levantamento para indicação do PMPF será promovido pela Secretaria de Estado de Fazenda ou, a seu critério, por entidade de classe representativa do setor, e deverá conter os dados cadastrais dos estabelecimentos pesquisados, as respectivas datas das coletas de preços e demais elementos suficientes para demonstrar a veracidade dos valores obtidos, observando-se ainda:

I - Para se obter o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF):

a) a identificação da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, inclusive suas características particulares, tais como: tipo, espécie e unidade de medida;

b) o preço de venda da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária no varejo, incluído o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente;

c) os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada não serão considerados;

d) outros elementos que poderão ser necessários em face da peculiaridade do produto.

A Secretaria de Estado de Fazenda poderá autorizar que o levantamento seja realizado por instituto, órgão ou entidade de reputação idônea, desvinculado da entidade representativa do setor, hipótese em que o resultado da pesquisa dependerá de homologação.