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Requerer inclusão/alteração/renovação em portaria para aquisição de óleo diesel com redução de base de cálculo

Canais de prestação

Web

Para efetuar o cadastro de Usuário Externo no SEI acesse:  Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Para incluir sua solicitação no SEI acesse: Acesso para usuários externos.


O que é?

Trata-se do Credenciamento em Portaria SUFIS, a que se refere o § 1º do Art. 627 do Anexo IX do RICMS/02, para aquisição de Óleo Diesel, com redução de base de cálculo do imposto prevista no item 58 do Anexo IV do RICMS/02, pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, nas condições previstas no Capítulo LXXXVIII do Anexo IX do RICMS/02.

 

Quem pode utilizar este serviço?

O prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, atendidas as condições necessárias previstas na Legislação, nas aquisições internas promovida junto às distribuidoras de combustíveis credenciadas.

Documentação Necessária

1. Cópia atualizada do comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ do estabelecimento;

2. Declaração de que o titular, sócio-gerente, administrador, ou, em se tratando de sociedade anônima, diretor, não seja réu em ação penal cuja denúncia tenha sido recebida por crime contra a ordem tributária, relativamente a tributo de competência deste Estado, desde que não extinta a punibilidade.

3. Cópia da permissão ou concessão para a exploração regular do serviço de transporte rodoviário público de passageiros, por estabelecimento.

4. Para todos os requerimentos de alteração, inclusão ou renovação em Portarias subsequentes ao de requerimento de inclusão inicial, documentos comprobatórios de que o emplacamento de novos veículos adquiridos a partir da inclusão em Portaria inicial, envolvidos na atividade de prestação de serviço de transporte neste Estado, bem como à transferência para Minas Gerais do licenciamento dos veículos de sua propriedade envolvidos na atividade de prestação de serviço de transporte neste Estado, no prazo de até sessenta dias contados do início da vigência da primeira inclusão em Portaria.

5. Para os casos de pedidos de alteração para adequação do volume, documentação comprobatória, expedida pelo órgão do poder público responsável, na qual estejam indicadas as alterações da concessão ou permissão, inclusive a expectativa de consumo de óleo diesel em razão de alteração da frota, das linhas ou do número de viagens.

6. Volume de óleo diesel pretendido para aquisição com benefício, acompanhado de memória de cálculo descritiva ou em planilha que demonstre as quantidades.

Etapas para realização deste serviço
1. O solicitante inicialmente deverá efetuar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), destinado à participação de usuários externos em processos administrativos junto ao Governo do Estado de Minas Gerais.
OBSERVAÇÃO: No 3º PASSO do cadastramento informado no link abaixo (Envio de Documentação), o usuário deverá acessar AQUI, selecionar o assunto "Usuário Externo - SEI" no menu suspenso e registrar a demanda enviando a documentação exigida no pré-cadastro, para que o cadastramento seja finalizado.
 
2. Após o cadastramento no SEI, acionar o link de acesso para usuários externos.
 
3. No menu à esquerda, clicar em "Peticionamento" e na sequência em "Processo Novo".
 
4. Selecionar o Peticionamento “SEF –  Requerimento: Credenciamento para Aquisição de Óleo Diesel com Redução de Base de Cálculo”.
 
5. Ao entrar no processo, preencher todos os formulários exigidos no SEI.
Quanto tempo leva?

A análise do pedido será realizada em ordem cronológica de recebimento na SEF.

Canal de dúvidas

E-mail para contato: sufisdgf@fazenda.mg.gov.br

Outras informações

O credenciamento de cada estabelecimento em Portaria SUFIS é condição indispensável para a aquisição do produto com a aplicação da redução de base de cálculo do imposto.

Conforme prevê a legislação, o credenciamento será realizado através de Portaria da Superintendência de Fiscalização – SUFIS – da Secretaria de Estado de Fazenda.