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Solicitar Regime Especial de Tributação

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SIARE


O que é?

O sujeito passivo poderá formular pedido de regime especial de tributação ou que verse sobre obrigação acessória, de caráter individual, para atender às suas peculiaridades referentes às operações ou prestações envolvidas, caso em que o interessado demonstrará as circunstâncias que justifiquem os procedimentos pretende adotar.

A petição de regime especial deverá ser registrada por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), e conter a informação sobre o procedimento atual adotado relativamente à operação ou prestação referente ao pedido, inclusive sobre as obrigações acessórias, e os procedimentos que se pretende adotar, e em quais estabelecimentos, conforme o caso.

Quem pode utilizar este serviço?

O pedido de regime especial pode ser formulado por sujeito passivo da obrigação tributária, seja principal ou acessória (contribuinte ou responsável).

Documentação Necessária

Documentos comprovatórios da identificação do interessado, conforme disposto nos arts. 3º e 6º do RPTA - DECRETO Nº 44.747, DE 3 DE MARÇO DE 2008.

Etapas para realização deste serviço

Solicitar Pedido de Regime Especial - Usuário com Login no SIARE

Caso não possua login, clique aqui.

  1. Acessar o endereço http://www.fazenda.mg.gov.br e clicar no link “SIARE”. Clique aqui para acessar o SIARE.
  2. Selecionar no campo “Tipo de Usuário” a opção “Inscrição Estadual” e, obrigatoriamente, preencher os campos “Inscrição Estadual”, “CPF” e “Senha”, e em seguida clicar em “Login". Após o login será exibida a tela Serviços Solicitados, na qual o SIARE relaciona os serviços solicitados referentes à inscrição estadual logada.
  3. Seguindo as instruções contidas no Manual de Solicitação de Regime Especial – SIARE, o contribuinte deverá acessar o menu Home – Regime Especial, selecionando a modalidade pretendida (regra geral, simplificado ou automatizado) e o tipo de solicitação (pedido inicial, alteração, prorrogação, etc.).
  4. Deverão ser preenchidas as informações solicitadas, inclusive quanto à taxa de expediente.
    Caso o pedido não se enquadre nas hipóteses de isenção de taxa, ao final da solicitação, o sistema emitirá o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) referente à solicitação de regime especial.

Importante: Segundo o art. 91 da Lei 6.763/1975, é isento da Taxa de Expediente o pedido de regime especial:

  • formulado por contribuinte cuja receita bruta anual, apurada na forma prevista em regulamento, seja igual ou inferior ao limite estabelecido para enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional -, de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 2006;
  • que verse exclusivamente sobre o imposto devido por substituição tributária;
  • formulado por cooperativa ou associação que possua inscrição coletiva no cadastro de contribuintes do ICMS.
  1. No momento da confirmação da solicitação de Regime Especial, caso o usuário não tenha preenchido todos os campos obrigatórios, o sistema irá exibir uma mensagem informando quais os campos deverão ser informados. Em seguida será exibida a tela Confirmação da Solicitação com os dados da solicitação.
  2. Imprimir o comprovante do protocolo e, se desejar, o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) referente à taxa de expediente, clicando em “Imprimir DAE de Taxa de Expediente”. Após pagamento do DAE, a situação do protocolo passará de “Aguardando Pagamento de DAE” para a fase “Em análise preliminar”. 
  3. Quando for concluída a análise e a decisão do pedido protocolizado, o sistema irá enviar para o contribuinte um aviso na sua caixa de mensagens do SIARE. Ao abri-la, será exibido um ou dois arquivos “Regime Especial”, “Redação de Texto do Regime Especial” com extensão .pdf, documento proveniente da análise final da solicitação, e a seguinte mensagem: “A sua solicitação relativa ao Protocolo nº 201.xxx.xxx.xxx-x - PTA nº 45.0000xxxxx-xx foi analisada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, conforme documento(s) em anexo. A data de ciência da decisão será a data de abertura desta mensagem”. 

Observa-se que o acesso eletrônico para abertura da mensagem deverá ser feito em até dez dias corridos contados do envio da resposta à solicitação de regime especial, caso contrário, considerar-se a intimação realizada na data do término desse prazo.

  1. O contribuinte, a qualquer momento, poderá acessar o SIARE e consultar em que fase se encontra a sua solicitação e, se existentes, visualizar as “Pendências” e/ou “Ocorrências” relativas ao protocolo.
  2. O contribuinte poderá solicitar a Desistência de Pedido de Regime Especial, a Retificação de Pedido Inicial de Regime Especial ou ainda Formular Recurso, conforme as instruções contidas no  Manual de Solicitação de Regime Especial – SIARE.

 

Solicitar Pedido de Regime Especial - Usuário sem Login no SIARE 

  1. Acessar o endereço http://www.fazenda.mg.gov.bre clicar no link “SIARE”. Clique aqui para acessar o SIARE, selecionar a opção “Regime Especial” no menu vertical do SIARE e, em seguida, clicar na opção “Solicitar Regime Especial”.
  2. Preencher as telas e abas, inserir documentos comprovatórios da identificação do interessado, conforme disposto nos arts. 3º e 6º do RPTA.
    Após a seleção do tipo de identificação do usuário, que poderá ser realizada através de CNPJ e CPF do responsável, para pessoa jurídica, e de CPF, para a pessoa física, clicar na lupa para envio da solicitação.
  3. Após o envio da solicitação, o sistema irá fornecer uma senha para que o usuário possa acompanhar o andamento do processo. Para isso, o contribuinte deverá acessar o SIARE na opção “Protocolo”, informando o número do mesmo, o CPF do responsável e a senha fornecida.
  4. Deverão ser preenchidas as informações solicitadas, inclusive quanto à taxa de expediente.
    Caso o pedido não se enquadre nas hipóteses de isenção de taxa, ao final da solicitação, o sistema irá fornecer o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) referente à solicitação de regime especial.

Importante: Segundo o art. 91 da Lei 6.763/1975, é isento da Taxa de Expediente o pedido de regime especial:

  • formulado por contribuinte cuja receita bruta anual, apurada na forma prevista em regulamento, seja igual ou inferior ao limite estabelecido para enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional - de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 2006;
  • que verse exclusivamente sobre o imposto devido por substituição tributária;
  • formulado por cooperativa ou a associação que possuem inscrição coletiva no cadastro de contribuintes do ICMS.
  1. Após o pagamento do DAE, a situação do protocolo passará de “Aguardando Pagamento de DAE” para a fase “Em análise preliminar”.
  2. O contribuinte, a qualquer momento, poderá acessar o SIARE e consultar em que fase se encontra a sua solicitação e, se existentes, visualizar as “Pendências” e/ou “Ocorrências” relativas ao protocolo.
  3. Recebimento da resposta na caixa de mensagens: Quando a SEF concluir a análise, o sistema irá enviar para o contribuinte uma mensagem na sua caixa de mensagens. Ao abri-la, será exibido um ou dois arquivos “Regime Especial”, “Redação de Texto do Regime Especial” com extensão .pdf, documento proveniente da análise final da solicitação, e a seguinte mensagem: “A sua solicitação relativa ao Protocolo nº 201.xxx.xxx.xxx-x - PTA nº 45.0000xxxxx-xx foi analisada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, conforme documento(s) em anexo. A data de ciência da decisão será a data de abertura desta mensagem”.

Observa-se que o acesso eletrônico para abertura da mensagem deverá ser feito em até dez dias corridos contados do envio da resposta à solicitação de regime especial, caso contrário, considerar-se a intimação realizada na data do término desse prazo.

Valor

O valor da taxa devida por esse serviço para o ano de 2023 é de 607,00 UFEMG, cujo valor, corresponde a R$ 3.057,40.

Quanto tempo leva?

O art. 53-A do RPTA, relativamente ao pedido de regime especial relacionado a benefício ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal fundamentado nos arts. 225 e 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, prevê o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do protocolo do requerimento para decisão, ficando a contagem do prazo suspensa na hipótese de:

  • pendência a ser sanada pelo contribuinte; e
  • regime especial cuja concessão dependa, por exigência da legislação ou por solicitação do contribuinte, da celebração de protocolo de intenções.
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(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.

Legislação

Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 (art. 3º, §§ 3º, 4º e 7º);

Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017 (Cláusulas nona e décima segunda);

Lei nº 23.090, de 21 de agosto de 2018 (art. 2º);

Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 (arts. 9º e 10);

Decreto n.º 44.747/ 2008 que aprova o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), arts. 49 a 64-A e art. 228.

Outras informações

As modalidades de Regime Especial são:

- Tratamento Tributário com tramitação exclusiva no rito do Regime Especial Regra Geral (e-PTA-RE-Regra Geral), nos termos dos arts. 49 a 64 do RPTA, aplicável:

  1. ao detentor de regime especial automatizado que formalizar pedido de regime especial para atender às peculiaridades do estabelecimento no que se refere às mesmas operações ou prestações, hipótese em que, se concedido o e-PTA-RE-Regra Geral, será revogado o regime especial automatizado, mantidos todos os efeitos produzidos;
  2. ao pedido de regime especial relativo a tratamento tributário não constante de resolução do Secretário de Estado de Fazenda que define os tratamentos tributários do regime automatizado e nem do Anexo Único da Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017;
  3. ao pedido de regime especial previsto na legislação tributária e àquele relativo a obrigação acessória.

 

- Tratamento Tributário com tramitação exclusiva no rito do Regime Especial Simplificado (e-PTA-RE-Simplificado)

Considera-se e-PTA-RE-Simplificado, a tramitação de pedido de regime especial com análise e concessão pelo Superintendente Regional da Fazenda ou titular de Delegacia Fiscal relativo às matérias constantes do Anexo Único da Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017.

 

- Tratamento Tributário com tramitação exclusiva no rito do Regime Especial Automatizado (e-PTA-RE-Automatizado)

Considera-se e-PTA-RE-Automatizado, a tramitação de pedido de regime especial com análise e concessão de forma automatizada, sem a necessidade de verificações em retaguarda, nos termos do art. 64-A - do RPTA, aplicável aos tratamentos tributários setoriais (TTS) padronizados previstos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

Na modalidade de regime especial e-PTA-RE-Automatizado não é possível alterar as condições e regras aplicáveis aos setores definidos em resolução.

Na hipótese em que o tratamento tributário previsto para o e-PTA-RE-Automatizado não se enquadrar nas peculiaridades das operações do solicitante, o interessado deverá protocolizar pedido na forma do e-PTA-RE-Regra Geral.