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Formular Consulta de Contribuinte

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SIARE


O que é?

O sujeito passivo ou a entidade representativa de classe de contribuintes poderão formular consulta à Superintendência de Tributação sobre aplicação de legislação tributária, em relação a fato de seu interesse.

A petição da consulta deverá ser registrada por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e conter a descrição completa e exata dos fatos objeto da dúvida, informando, ainda, se este fato já ocorreu e se algum dos estabelecimentos do Consulente encontra-se sob ação fiscal ou se é parte em ação judicial, relativamente a tal objeto.

Quem pode utilizar este serviço?

A consulta pode ser formulada por sujeito passivo (contribuinte ou responsável) ou entidade representativa de classe de contribuintes. Vale frisar que a legislação, nesse contexto, refere-se a sujeito passivo de qualquer tributo devido ao Estado de Minas Gerais. 

Documentação Necessária

Documentos comprovatórios da identificação do interessado, conforme disposto nos arts. 3º e 6º do RPTA - DECRETO Nº 44.747, DE 3 DE MARÇO DE 2008.

Etapas para realização deste serviço

Solicitar Consulta de Contribuinte - Usuário com Login no SIARE

Caso não possua login, clique aqui.

  1. Acessar acessar o endereço http://www.fazenda.mg.gov.br e clicar no link “SIARE”. Clique aqui para acessar o SIARE.
  2. Selecionar no campo “Tipo de Usuário” a opção “Inscrição Estadual” e, obrigatoriamente, preencher os campos “Inscrição Estadual”, “CPF” e “Senha”, e em seguida clicar em “Login". Após o login será exibida a tela Serviços Solicitados, na qual o SIARE relaciona os serviços solicitados referentes à inscrição estadual logada.
  3. O contribuinte, acessando o menu Home - Consulta de Contribuinte - Formular Consulta de Contribuinte. Ao selecionar a aba Identificação, o sistema exibirá informações cadastrais do contribuinte. Preencher todas as ABAS complementares, conforme instrução contida no Manual do Módulo de Consulta de Contribuinte do SIARE.  
  4. Na aba Informações Complementares, deverão ser preenchidas as informações solicitadas, inclusive quanto à taxa de expediente.
    Caso o pedido não se enquadre nas hipóteses de isenção de taxa, ao final da solicitação, o sistema irá fornecer o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) referente à solicitação de Consulta de Contribuinte.
    Importante: Segundo a Lei 6.763/1975, são isentos da Taxa de Expediente os atos e os documentos relativos:
     aos interesses de entidades de assistência social, de beneficência, de educação ou de cultura, devidamente reconhecidas, observados os requisitos previstos em Regulamento;
     aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das demais pessoas jurídicas de direito público interno, na forma estabelecida em regulamento e desde que haja reciprocidade de tratamento tributário;
     aos interesses de partido político e de templo de qualquer culto;
     aos interesses da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB - MG).
  5. No momento da confirmação da solicitação de Consulta de Contribuinte, caso o usuário não tenha preenchido todos os campos obrigatórios, o sistema irá exibir uma mensagem informando quais os campos deverão ser informados. Em seguida será exibida a tela Confirmação da Solicitação com os dados da solicitação.
  6. Imprimir o comprovante do protocolo e, se desejar, o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) referente à taxa de expediente, clicando em “Imprimir DAE de Taxa de Expediente”. Após pagamento do DAE, a situação do protocolo passará de “Aguardando Pagamento de DAE” para a fase “Em análise preliminar”. 
  7. Quando concluir a análise, o sistema irá enviar para o contribuinte uma mensagem na sua caixa de mensagens. Ao abri-la, será exibido um arquivo “Consulta de Contribuinte” com extensão .pdf, documento proveniente da análise final da solicitação, e a seguinte mensagem: “A sua solicitação relativa ao Protocolo nº 201.xxx.xxx.xxx-x - PTA nº 45.0000xxxxx-xx foi analisada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, conforme documento(s) em anexo. A data de ciência da decisão será a data de abertura desta mensagem”. Observa-se que o acesso eletrônico para abertura da mensagem deverá ser feito em até dez dias corridos contados do envio da resposta à consulta, caso contrário, considerar-se a intimação realizada na data do término desse prazo.
  8. O contribuinte, em qualquer momento, poderá acessar o SIARE e consultar em que fase se encontra a sua solicitação e, se existentes, visualizar as “Pendências” e/ou “Ocorrências” relativas ao protocolo.
  9. O contribuinte poderá solicitar a Desistência Consulta de Contribuinte, a Retificação de Consulta de Contribuinte ou ainda Formular Recurso, conforme as instruções contidas no Manual do Módulo de Consulta de Contribuinte do SIARE.

 

Solicitar Consulta de Contribuinte - Usuário sem Login no SIARE
 
  1. Acessar o endereço http://www.fazenda.mg.gov.br e clicar no link “SIARE”. Clique aqui para acessar o SIARE, selecionar a opção “Consulta de Contribuinte” no menu vertical do SIARE e, em seguida, clicar na opção “Formular Consulta de Contribuinte”.
  2. Preencher as telas e abas, inserir documentos comprovatórios da identificação do interessado, conforme disposto nos arts. 3º e 6º do RPTA.
    Após a seleção do tipo de identificação do usuário, que poderá ser realizada através de CNPJ e CPF do responsável, para pessoa jurídica, e de CPF, para a pessoa física, clicar na lupa para envio da solicitação.
  3. Após o envio da solicitação, o sistema irá fornecer uma senha para que o usuário possa acompanhar o andamento do processo. Para isso, o consulente deverá acessar o SIARE na opção “Protocolo”, informando o número do mesmo, o CPF do responsável e a senha fornecida.
  4. Após o pagamento do DAE, a situação do protocolo passará de “Aguardando Pagamento de DAE” para a fase “Em análise preliminar”.
  5. O consulente poderá consultar em que fase se encontra a sua solicitação e, se existentes, visualizar as “Pendências” e/ou “Ocorrências” relativas ao protocolo.
  6. Recebimento da resposta na caixa de mensagens Recebimento da resposta na caixa de mensagens: Quando a SEF concluir a análise, o sistema irá enviar para o contribuinte uma mensagem na sua caixa de mensagens. Ao abri-la, será exibido um arquivo “Consulta de Contribuinte” com extensão .pdf, documento proveniente da análise final da solicitação, e a seguinte mensagem: “A sua solicitação relativa ao Protocolo nº 201.xxx.xxx.xxx-x - PTA nº 45.0000xxxxx-xx foi analisada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, conforme documento(s) em anexo. A data de ciência da decisão será a data de abertura desta mensagem”. Observa-se que o acesso eletrônico para abertura da mensagem deverá ser feito em até dez dias corridos contados do envio da resposta à consulta, caso contrário, considerar-se a intimação realizada na data do término desse prazo.
Valor

O valor da taxa devida por esse serviço para o ano de 2023 é de 226,00 UFEMG, cujo valor corresponde a R$ 1,138,34.

Quanto tempo leva?

O art. 38 do RPTA prevê o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do processo na SUTRI para resposta à consulta. Este prazo pode ser prorrogado por uma vez por até igual período, em se tratando de matéria complexa; interrompe-se a partir da data em que for determinada qualquer diligência, reiniciando-se no dia de seu novo recebimento na SUTRI.

Em virtude da variação da demanda pelo serviço, o prazo pode ser menor ou maior ao previsto regularmente.

Canal de dúvidas

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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5"

(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.

Legislação

Decreto n.º 44.747/ 2008 - Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) - Arts. 37 a 48.

Outras informações