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Controlar Documentos Fiscais Autorizados (CDFA)

Canais de prestação

Web

Siare


O que é?

E um Módulo do Sistema Integrado de Administração da Receita (SIARE), que permite ao contribuine inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS,exceto MEI, e aos estabelecimentos gráficos cadastrados na SEFMG a utilização dos seguintes serviços:

1- SOLICITAÇÕES

1.1- AIDF para contribuintes inscritos em Minas Gerais;

1.2- AIDF Impressor Autônomo;

1.3- Autorização de PAFS - Documento Auxiliar;

1.4- Autorização de PAFS - Impressor Autonômo

1.5- AIDF para contribuintes de outra UF.

2- CANCELAMENTOS

2.1- Solicitação de AIDF aguardando quitaçao do DAE

2.2- Documento Auxiliar(FS-DA)

2.3- Documentos Fiscais/Formulários

2.4- PAFS Documento Auxiliar

2.5- PAFS Impressor Autonômo

2.6- Total ou Parcial de AIDF

3-COMUNICAÇÃO

3.1- Comunicado de Dados dos Formulários Adquiridos PAFS -Documento Auxiliar

3.2- Comunicado de Dados dos Formulários Adquiridos.

4- IMPRESSÃO

4.1- AIDF

4.2- Autorização de PAFS

4.3- Comprovante de Cancelamento de Documentos Fiscais

 

Funcionalidades Específicas dos estabelecimentos gráficos

1- Solicitações

1.1- Alteração Cadastral de Gráfica

1.2-Desabilitação de Gráfica

1.3- Habilitação de Gráfica estabelecida em Minas Gerais

1.4- Reabilitação de Gráfica

2- Aceites

2.1 Aceite de AIDF

2.2- Aceite de Cancelamento Total/Parcial de AIDF

3- Impressão de AIDF com Aceite

4- Comunicado de Entrega de Prova Gráfica

 

 

contribuine inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS,exceto MEI,  e aos estabelecimentos gráficos cadastrados na SEFMG
Quem pode utilizar este serviço?

- Contribuine inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS não obrigados a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos,exceto MEI, e os estabelecimentos gráficos cadastrados na SEFMG.

Documentação Necessária

Não há exigência de documentação.

Etapas para realização deste serviço

As etapas dos serviços solicitados pelo contribuinte ou pelo estabelecimento gráfico serão detalhadas em cada serviço específico.

Valor
  1. Na hipótese de impressão e emissão simultâneas por processamento eletrônico de dados: 21,00 UFEMG
  2. Nas demais hipóteses (documentos / formulários impressos por gráficas): 6,00 UFEMG.
  3. Nas hipóteses de Reativação do estabelecimeno gráfico: 45,00 UFEMG.
Quanto tempo leva?
  1. A autorização poderá ser automática conforme parametrização no sistema ou enviada para análise pelo servidor fazendário, com prazo médio de 2 dias úteis para execução do serviço.
  2. A parametrização no sistema para deferimento automático da solicitação leva em conta, dentre outros, quesitos relacionados à regularidade fisco tributária do requerente e Regime de Recolhimento. 
  3.  Os serviços disponíveis aos estabelecimentos gráficos requer a ação do próprio gráfico ou são concluídos automaticamente.
Canal de dúvidas

Fale Conosco

155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5". 

(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.